Regra permite entrada de cidadãos italianos, da União Europeia ou da Área Schengen que tenham transitado pelo Brasil nos 14 dias anteriores à chegada
(ANSA) – O governo da Itália anunciou neste sábado (23) uma flexibilização nas regras sobre a entrada de viajantes provenientes do Brasil, mas ainda sem a liberação para turistas.
As novas normas passam a valer em 26 de outubro e ficam em vigor ao menos até 15 de dezembro. De acordo com a ordem assinada pelo ministro da Saúde, Roberto Speranza, Brasil e Índia passam a ser equiparados à maioria dos outros países de fora da Europa.
Isso significa que, a partir de 26 de outubro, será permitida a entrada na Itália de cidadãos italianos, de Estados-membros da União Europeia ou da Área Schengen que tenham transitado pelo Brasil nos 14 dias anteriores à chegada.
A mesma regra valerá para titulares de permissões de estadia de longo período na Itália e seus familiares; para pessoas que comprovem uma relação afetiva estável com cidadãos italianos, da UE ou da Área Schengen ou com indivíduos legalmente residentes na Itália; e para atletas, técnicos, juízes e jornalistas de competições esportivas. Também serão permitidas viagens por motivos de trabalho, saúde, estudos ou “absoluta urgência”.
Além disso, essas pessoas precisam preencher um formulário online de localização de passageiros e apresentar, ainda no embarque, o resultado negativo de um teste molecular ou de antígeno para Covid-19 realizado nas 72 horas anteriores à chegada na Itália.
Ainda será necessário cumprir isolamento de 10 dias no endereço indicado no formulário online, ao qual só se poderá chegar com meios de transporte privados, e efetuar um novo exame molecular ou de antígeno no fim do período de quarentena.
As novas regras ainda não permitem viajantes provenientes do Brasil para turismo.
Proibição
A entrada de pessoas que tenham transitado por território brasileiro nos 14 dias anteriores à chegada está proibida na Itália desde julho de 2020, mas teve algumas flexibilizações nos últimos meses.
Atualmente, há exceções por motivos de estudo; para pessoas com residência fixa na Itália; para indivíduos que tenham cônjuges ou filhos menores de idade residentes em solo italiano; e para “sujeitos em condições de absoluta necessidade autorizados pelo Ministério da Saúde”.
Também nestes casos, o viajante precisa apresentar resultado negativo de teste molecular ou de antígeno realizado nas 72 horas anteriores à chegada, submeter-se a um novo exame após desembarcar na Itália, cumprir quarentena de 10 dias e fazer mais um teste ao fim do isolamento.