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Teve o celular roubado? Veja como proteger acesso a apps de bancos
Brasil
Publicado em 15/02/2024

Os roubos e furtos de celulares para acessar aplicativos de bancos instalados nos aparelhos e tirar o dinheiro das vítimas se tornou comum no Brasil.

Em 2023, foram mais 200 mil roubos e furtos de celulares somente na cidade de São Paulo, segundo levantamento do Instituto Sou da Paz com base em dados da Secretaria da Segurança Pública do estado.

Diante do crescente problema, o governo federal criou o programa Celular Seguro, que tem o objetivo de inibir o acesso de criminosos aos aplicativos com bloqueios realizados por bancos parceiros – saiba como se cadastrar.

g1 ouviu especialistas para reunir dicas para manter aplicativos de banco e smartphone seguros, além de orientações sobre o que fazer em caso de furto ou roubo e de transferências bancárias indevidas. Confira abaixo.

 

 

Como se proteger?

 

Para se proteger desse tipo golpe, é fundamental redobrar os cuidados com as configurações de segurança do celular e dos aplicativos. Isso porque o aparelho guarda muitas informações que podem permitir que os criminosos recuperem ou mudem as senhas usando, por exemplo, dados armazenados em e-mails, redes sociais ou outras ferramentas disponíveis no smartphone.

O presidente da Associação Brasileira de Proteção de Dados (ABPDados), Renato Opice Blum, explica que, quando um aparelho é roubado desbloqueado, fica mais fácil para os bandidos violarem certas medidas de segurança ou redefinirem senhas de acesso.

 

"Em tese, se o celular tiver bloqueado, com uma senha relativamente complexa e com a atualização do sistema operacional, isso por si só já impediria ou deixaria muito difícil o acesso indevido. Mas se o criminoso acessar o celular, ele vai ter também acesso ao SMS da pessoa, muitas vezes ao e-mail e pode conseguir alterar as senhas ou receber a dupla autenticação para ingressar nos aplicativos", afirma.

 

Veja abaixo dicas de especialistas e recomendações da Febraban (Federação Brasileira de Bancos):

 

  • Use sempre uma configuração de bloqueio da tela de início do celular e opte pela opção de bloqueio automático mais rápida (30 segundos, por exemplo);
  • Mantenha o sistema operacional do celular atualizado e verifique sempre se há atualizações de aplicativos pendentes;
  • Nunca utilize o recurso de “lembrar/salvar senha” em navegadores e sites;
  • Jamais anote senhas em blocos de notas, e-mails, mensagens de WhatsApp ou outros locais do celular;
  • Procure usar senhas fortes e não repetir o código de acesso ao seu banco para uso em outros aplicativos, e-mail ou sites de compras;
  • Utilize ferramentas de segurança adicionais como biometria, reconhecimento facial e dupla autenticação (a segunda senha) em apps e também no e-mail;
  • Nas configurações do aparelho, desative as notificações e funções que são exibidas independentemente do bloqueio de tela inicial;
  • Coloque um PIN também no chip do celular. Dessa forma, se o aparelho for reiniciado, será necessário inserir o código pessoal para uso da linha e envio e recebimento de SMS.

 

 

 

O que fazer se o celular for roubado?

 

A primeira providência a ser tomada no caso de roubo ou perda, estando o aparelho desbloqueado ou não, é apagar os dados remotamente. Isso pode ser feito acessando as páginas que a Apple (no caso do iPhone) e o Google (para celulares com o sistema Android) criaram para localizar dispositivos perdidos.

Tela de controle do Google permite rastreamento de celular e exclusão de dados — Foto: Reprodução

Tela de controle do Google permite rastreamento de celular e exclusão de dados — Foto: Reprodução

Só depois de ter os dados apagados, comunique a operadora de que o aparelho foi roubado, para que sua linha seja bloqueada. Se você fizer isso antes de deletar os dados e a linha for cancelada e seu smartphone ficar sem internet, o comando para limpar o dispositivo não vai chegar.

 

As entidades de defesa do consumidor recomendam ainda entrar em contato com o banco para o bloqueio do app e da conta, seja pelo Celular Seguro ou diretamente com a empresa, e que seja registrado também um boletim de ocorrência.

Em resumo, a vítima deve:

 

  1. Acessar as páginas criadas pela Apple (no caso do iPhone) e pelo Google (para celulares com o sistema Android) para limpar todo o conteúdo do aparelho de maneira remota.
  2. Notificar imediatamente o banco para que medidas de segurança sejam adotadas, como bloqueio do app do banco, da senha de acesso e da própria conta;
  3. Avisar à operadora de telefonia para o bloqueio imediato do chip e do IMEI (Identidade Internacional de Equipamento Móvel); a partir do bloqueio, o aparelho ficará impedido de se conectar a redes móveis;
  4. Trocar as senhas e as configurações de autenticação das contas e dos aplicativos instalados no smartphone, incluindo redes sociais e e-mail;
  5. Acessar a ferramenta Registrato do Banco Central para verificar se os seus dados não foram utilizados para abertura de contas ou empréstimos.

 

 

Vítima pode pedir ressarcimento do banco, diz Idec

 

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) afirma que é responsabilidade dos bancos garantir a segurança dos aplicativos e das operações financeiras e explica que as vítimas que tiverem suas contas limpas por esse tipo de golpe têm direito a pedir ressarcimento de um eventual prejuízo.

 

 

"O consumidor pode e deve entrar e contato com o banco para ser ressarcido, inclusive porque o banco tem todo o aparato tecnológico para identificar movimentações sucessivas ou em valor considerável que fogem do padrão da pessoa, e tem condições de bloquear esse tipo de transação", afirma o advogado do Idec Michel Roberto de Souza.

 

Segundo ele, cabe ao banco comprovar que não existiu alguma falha de segurança e que a culpa teria sido exclusiva do consumidor.

Os consumidores que enfrentarem algum problema com o banco neste tipo de situação podem fazer também uma reclamação contra a instituição financeira no site do Banco Central e no Procon.

 

"Sempre há a possibilidade também de entrar com uma ação no juizado especial de pequenas causas. No valor de até 20 salários mínimos a pessoa não precisa ser acompanhada de um advogado, pode se dirigir pessoalmente", lembra Souza.

 

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