A sentença, de 61 páginas, considera provado que "o acusado agarrou bruscamente a denunciante, derrubou-a no chão e, impedindo-a de se mover, penetrou-a, apesar de a denunciante dizer que não, que queria ir embora". E entende que "com isso se configura a ausência de consentimento, com o uso de violência e com acesso carnal".