A reunião tem 38 parlamentares inscritos para discursar. O número pode aumentar até o início da discussão.
Os membros da comissão podem falar por 15 minutos e os não membros, por 10 minutos. Em reunião nesta segunda-feira (8), os parlamentares tentaram, sem sucesso, chegar a um acordo para reduzir o tempo dos discursos. A reunião deve se alongar.
Uma possibilidade é os deputados analisarem um requerimento de encerramento de discussão após dez deputados falarem, mas ainda não há acordo sobre a aprovação.
Para aprovar o relatório na comissão é preciso maioria simples - a maioria dos presentes na reunião. Depois de votado na CCJ, o parecer vai ao plenário, onde a situação será outra.
Deputados ouvidos pelo g1 disseram que, se há duas semanas havia segurança pela manutenção da prisão com ampla maioria, agora a votação está dividida. O colunista do g1 Gerson Camarotti apurou que há um crescente movimento pela derrubada da prisão.
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Cresce o movimento na Câmara para derrubar a prisão de Chiquinho Brazão
Sem falar em placar, parlamentares disseram que haverá muita discussão sobre o caso. Um dos deputados disse que a votação “será uma loucura”.
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O que diz a defesa
O advogado de Brazão, Cleber Lopes de Oliveira, contestou a prisão do deputado. Ele argumentou que não ficou comprovado o flagrante e que, por isso, o deputado não poderia estar preso, já que – segundo a Constituição – deputados só podem ser presos em "flagrante de crime inafiançável".
“A prisão preventiva é vedada pela Constituição Federal. Temos uma prisão preventiva contra a expressa disposição do texto Constitucional”, afirmou.
“O crime foi praticado em 2018, e o deputado assume em 2019. Os supostos fatos reveladores de uma obstrução de justiça não têm nenhuma relação com o mandato, os fatos são anteriores ao mandato, de modo que há um vazio do ponto de vista da competência do STF”, disse o advogado.
O relatório
No parecer de oito páginas, o relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), afirmou que os indícios de crime são "eloquentes".
"A nosso ver, resta claramente configurado o estado de flagrância do crime apontado, seja por sua natureza de permanência, seja pelo fato de que os atos de obstrução continuavam a ser praticados ao longo do tempo", apontou Matos no relatório.
Darci de Matos afirmou ainda que considerou "correta e necessária" a decisão de prisão preventiva proferida pelo ministro Alexandre de Moraes.
"Ante o quadro acima exposto, considerando presentes os requisitos constitucionais do flagrante e da inafiançabilidade, além de estar adequadamente fundamentada, meu voto é pela preservação da eficácia da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, referendada, à unanimidade, pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal", diz o relatório de Darci de Matos.