A reforma tributária altera o atual sistema de cobrança de impostos para um formato de IVA Dual. Serão dois impostos que vão unir, de um lado, três tributos federais e, do outro, um estadual e um municipal:
o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) irá unificar o ICMS e o ISS (estadual e municipal);
a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) vai unir PIS, Cofins e IPI (federais).
Essa divisão já havia sido definida pela PEC do ano passado. Agora, a lei complementar define quais grupos de produtos terão regimes de cobrança diferenciada. Há setores da economia e categorias profissionais que podem ter isenções completas, descontos ou regimes específicos de tributação.
Os principais são:
desconto de 30% das alíquotas do IBS e da CBS;
desconto de 60% das alíquotas do IBS e da CBS;
isentos das alíquotas do IBS e da CBS;
regime específico de tributação;
imposto seletivo (ou "imposto do pecado", com cobranças mais altas).
Para todos os demais grupos, as estimativas apontam que o IBS e a CBS, somados, devem chegar a um percentual médio de 26,5% — isso se os parlamentares não mudarem o texto para adicionar novos grupos com descontos ou isentos durante a tramitação da lei complementar.
A fase de transição da reforma tributária prevê um "período de testes" que ainda irá calibrar a alíquota dos IVAs. Segundo o governo, a ideia é manter a carga tributária atual.
Veja abaixo quais são os produtos que estão enquadrados em cada uma das categorias de exceção.
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Reforma Tributária: governo apresenta novas exceções
Desconto de 30%
De acordo com o projeto enviado pelo governo, terão redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional. Os trabalhadores liberais com esse desconto nos impostos serão:
administradores;
advogados;
arquitetos e urbanistas;
assistentes sociais;
bibliotecários;
biólogos;
contabilistas;
economistas;
economistas domésticos;
profissionais de educação física;
engenheiros e agrônomos;
estatísticos;
médicos veterinários e zootecnistas;
museólogos;
químicos;
profissionais de relações públicas;
técnicos industriais;
técnicos agrícolas;
De acordo com o projeto, as alíquotas reduzidas se aplicam às seguintes regras:
à prestação de serviços efetuada por pessoa física, desde que os serviços prestados estejam vinculados à habilitação dos profissionais; e
à prestação de serviços efetuada por pessoa jurídica que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:
os sócios devem possuir habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e devem estar submetidos à fiscalização de conselho profissional;
não tenha como sócio pessoa jurídica;
não seja sócia de outra pessoa jurídica;
não exerça atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios; e
os serviços relacionados à atividade-fim devem ser prestados diretamente pelos sócios, admitido o concurso de auxiliares ou colaboradores.
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Desconto de 60%
O projeto também estabelece a redução em 60% das alíquotas do IBS e da CBS sobre operações com os seguintes bens e serviços:
serviços de educação;
serviços de saúde;
dispositivos médicos;
dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência;
medicamentos;
produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
alimentos destinados ao consumo humano;
produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
insumos agropecuários e aquícolas;
produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;
comunicação institucional;
atividades desportivas; e
bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
De acordo com o projeto, os impostos reduzidos só serão aplicados caso se enquadrem em definições e regras específicas para cada um deles. As particularidades, nesse caso, vão do tipo de serviço prestado até listas específicas de medicamentos, por exemplo.
Entre os alimentos, terão descontos de 60% das alíquotas:
carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
mel natural;
mate;
farinha, grumos e sêmolas, grãos esmagados ou em flocos e amido de milho;
tapioca e seus sucedâneos;
óleos vegetais e óleo de canola;
massas;
sal de mesa iodado;
sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.
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Bruno Carazza comenta sobre a regulamentação da Reforma Tributária
Isentos
Os bens e serviços que terão alíquotas do IBS e da CBS reduzidas a zero, observando definições e classificações, são:
dispositivos médicos;
dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
medicamentos;
produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
produtos hortícolas, frutas e ovos;
automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista;
automóveis de passageiros adquiridos por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi); e
serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT sem fins lucrativos.
Ainda de acordo com o projeto, entre os itens destinados à alimentação e classificados com imposto zero são:
arroz;
leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
manteiga;
margarina;
feijões;
raízes e tubérculos;
coco;
café;
óleo de soja;
farinha de mandioca;
farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
farinha de trigo;
açúcar;
massas;
pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas;
ovos;
frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros corantes.
Regime específico de tributação
O projeto entregue pelo governo ao Congresso Nacional também prevê regimes específicos de tributação, que vão variar de acordo com cada setor ou operação. Entre os itens e atividades com cobranças específicas estão combustíveis, bares, restaurantes e transporte coletivo.
No caso dos combustíveis, o texto determina, entre outros pontos, que o IBS e o CBS incidirão uma única vez sobre as operações, ainda que iniciadas no exterior, sobre gasolina, etanol, diesel, gás natural.
As regras também incluem alíquotas uniformes em todo o território nacional, especificações por unidade de medida e diferenciações por tipo de produto. Além disso, as alíquotas serão reajustadas anualmente, observando o prazo mínimo de 90 dias entre sua fixação e início de vigência.
Os itens e atividades enquadrados em regimes específicos de tributação são:
combustíveis;
serviços financeiros;
planos de assistência à saúde;
concursos de prognósticos (loterias, por exemplo);
bens imóveis;
sociedades cooperativas;
bares, restaurantes, hotéis, parques de diversão e temáticos, transporte coletivo de passageiros e agências de viagem e de turismo;
Sociedade Anônima do Futebol (SAF);
missões diplomáticas, repartições consulares e operações alcançadas por tratado internacional.
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Não pagar imposto sobre imposto é uma qualidade, avalia Míriam sobre reforma tributária
O objetivo é que bens e serviços que sejam prejudiciais à saúdee ao meio ambiente tenham um imposto maior do que o restante da economia. Os itens classificados como imposto seletivo são:
veículos poluentes;
embarcações e aeronaves;
cigarros;
bebidas alcoólicas;
bebidas açucaradas;
bens minerais extraídos, como minério de ferro, petróleo e gás natural.
"O presente projeto especifica os produtos sobre os quais o imposto seletivo incidirá, bem como a forma pela qual se dará a tributação sobre cada categoria de produto. As alíquotas a serem aplicadas serão definidas posteriormente por lei ordinária", conclui o texto do projeto.