O Senado discute, nesta segunda-feira (17), a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibiu a assistolia fetal nos casos de aborto previstos em lei.
O debate ocorre enquanto tramita na Câmara o projeto que equipara o aborto em gestações de mais 22 semanas ao crime de homicídio — o debate no Senado não tem relação com a proposta avaliada por deputados.
A realização da discussão no Senado atende a requerimento (RQS 412/2024) do senador Eduardo Girão (Novo-CE).
Como participar da sessão?
A discussão será interativa. Os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania. As mensagens podem ser lidas e respondidas pelos senadores e debatedores ao vivo.
O que é a assistolia fetal?
O procedimento médico consiste na injeção de substâncias no feto, que levam o coração a parar de bater, antes da interrupção da gravidez.
A assistolia fetal é recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para a realização abortos em que a idade gestacional passa de 20 semanas.
Histórico
No dia 3 de abril, o Conselho Federal de Medicina (CFM), na resolução 2.378/2024, proibiu a realização do procedimento de assistolia fetal, “ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”.
No mesmo mês, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.
Em maio, a norma foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, em resposta a uma ação protocolada pelo PSOL.
O ministro considerou que houve “abuso do poder regulamentar” por parte do CFM, uma vez que o aborto no caso de gravidez resultante de estupro é permitido no Brasil.
A resolução segue sem validade, enquanto o Supremo não emitir julgamento definitivo, o que não há prazo para ocorrer.
Aborto legal
A possibilidade do aborto é prevista pela legislação brasileira apenas em três casos:
- risco de morte à gestante;
- em caso de estupro;
- em caso de anencefalia do feto (má formação cerebral).
Em todos os outros casos, segundo o Código Penal, o aborto acarreta punições. Provocado pela grávida ou com seu consentimento, tem pena de detenção de 1 a 3 anos. Em casos realizados por terceiros, sem o conhecimento da gestante, a pena de reclusão é de 3 a 10 anos.