Offline
Procuradoria do STJD vai perdir interdição da Arena MRV e atuação sem torcida
Brasil
Publicado em 13/11/2024

As diversas cenas de violência e depredação ocorridas na Arena MRV, na derrota do Atlético-MG por 1 a 0 para o Flamengo, na decisão da Copa do Brasil, poderão acarretar enorme “dor de cabeça” para o clube mineiro.

Juntando provas e finalizando todas as denúncias, a Procuradoria do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) vai solicitar a interdição do estádio, inaugurado em agosto do ano passado, até o fim do julgamento do processo.

A informação foi trazida inicialmente pelo GE e confirmada pela Itatiaia na tarde desta segunda-feira (11).

A reportagem também apurou que será sugerido que o Alvinegro jogue fora da Arena, com portões fechados; ou seja: além da obrigação de escolher outro estádio para mandar os jogos, o Galo não poderá contar com apoio da torcida.

 

A Procuradoria aguarda os relatórios do delegado da partida, os boletins da Polícia Militar. Também estão sendo reunidas imagens feitas por torcedores e pela imprensa.

Com os registros feitos ao longo do jogo, detalhados na súmula do árbitro Raphael Claus, são grandes as chances de punições pesadas ao Atlético. Um fotógrafo, atingido por uma bomba, quebrou dedos do pé, rompeu tendões e teve que passar por cirurgia.

Possíveis punições

Dentre os códigos em que o clube pode ser enquadrado em uma denúncia da procuradoria estão os 211 e 213. O primeiro se trata de “deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização”.

Caso o Atlético-MG seja punido nesse artigo, as punições vão de multa R$ 100 a R$ 100 mil até a interdição do estádio até a correção dos problemas.

O artigo 213, utilizado com maior frequência em casos semelhantes aos registrados na Arena MRV, versa sobre “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens na praça de desporto, invasão de campo ou local da disputa do evento, lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento.

Além de multa, nos mesmos valores do artigo 211, outra possível punição prevista no artigo 213 é a perda de mando de campo de uma a dez partidas. Para isso, o tribunal terá que avaliar se houve “elevada gravidade”. No caso do Atlético-MG, a punição seria válida para competições da CBF, como o Campeonato Brasileiro.

 

 

Leia a súmula de Atlético-MG x Flamengo

“Informo que durante a partida aos 12 minutos e aos 50 minutos, foi colocado um laser no rosto do goleiro visitante, vindo da arquibancada onde estava localizada a torcida mandante.

Foram arremessados bombas no gramado explodindo próximo dos jogadores aos 9 minutos, 49 minutos, 50 minutos e 52 minutos, vindo da arquibancada onde estava localizada a torcida mandante.

Informo ainda que também foram arremessados copos plásticos no gramado aos 6 minutos, 45 minutos, 51 minutos e 82 minutos, vindo da arquibancada onde estava localizada a torcida mandante.

Após o gol da equipe visitante, durante a comemoração, foram arremessados diversos objetos no campo de jogo vindo da arquibancada onde estava localizada a torcida mandante, na direção dos jogadores que estavam comemorando e também na direção da área técnica da equipe visitante. nesse momento a partida ficou paralisada por 7 minutos.

Informo também que nesse momento de paralisação um torcedor da equipe mandante invadiu o campo de jogo sendo contido e retirado pelos seguranças.

Momentos antes do início da premiação houve uma tentativa de invasão por parte de torcedores da equipe mandante de forma ostensiva, sendo contida pela segurança privada e posteriormente com o auxílio da polícia militar, que inclusive utilizou bombas de efeito moral para conter a referida tentativa.”

Comentários